CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

REUNIBANK – P.W. T. DA SILVA, empresa privada com sede na Rua Francisco Ribeiro da Silva, 338, Centro, Cesário Lange/SP, CEP 18285-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.115.811/0001-12, doravante denominado REUNIBANK, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com este Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (“Contrato”), doravante denominada simplesmente “CLIENTE”.

ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMO REUNIBANK (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.

Você não é obrigado à aceita-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços. Leia atentamente.

Você, CLIENTE, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.

ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DOCUMENTO. CASO O CLIENTE TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO O REUNIBANK RECOMENDA QUE O CLIENTE ENTRE EM CONTATO COM O REUNIBANK ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.

I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES E DEFINIÇÕES

1.1. Faz parte integrante do presente Contrato, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pelo REUNIBANK por meio da internet no endereço do REUNIBANK, preenchidos e enviados pelo CLIENTE ao REUNIBANK(b) as normas de segurança e privacidade adotadas pelo REUNIBANK.

1.2. O CLIENTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente Contrato na página do REUNIBANK toda vez que efetuar uma TRANSAÇÃO.

1.3. Os termos definidos no presente CONTRATO, quando escritos em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no ANEXO III deste CONTRATO.

1.4. São parte integrante e inseparável do presente CONTRATO o ANEXO I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO e TERMOS E ANEXO II – CONDIÇÕES DE USO DA CONTA GRAFICA E ANEXO III – DEFINIÇÕES.

II – DO OBJETO

2.1. O REUNIBANK, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, colocará à disposição do CLIENTE, serviços de gestão de pagamentos, por conta e ordem do CLIENTE, consistente na disponibilização da SOLUÇÃO para (i) a captura e processamento de TRANSAÇÕES realizada por meio de CARTÕES e (ii) a transferência de valor líquido das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato (doravante “SERVIÇOS”).

2.1.1. Os serviços relacionados acima são prestados ao CLIENTE pelo REUNIBANK e pelos instituidores de arranjo de pagamento que ela faça ou venha a fazer parte, cabendo a cada um dos integrantes, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela das REMUNERAÇÕES previstas neste CONTRATO, quando for o caso.

2.1.2. Os SERVIÇOS são prestados mediante a licença de uso das tecnologias de propriedade do REUNIBANK.

2.2. O CLIENTE, neste ato, outorga mandato à REUNIBANK, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS.

2.3. Fazem parte integrante do presente CONTRATO os termos de uso dos SERVIÇOS publicados no website do REUNIBANK, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o CLIENTE e o REUNIBANK para aceitação dos CARTÕES em TRANSAÇÕES com PORTADORES.

2.4. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que: (i) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CLIENTE(ii) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional;

2.5. O CLIENTE reconhece e declara que o REUNIBANK não é parte da relação jurídica estabelecida entre o CLIENTE e o PORTADOR, FICANDO O REUNIBANK ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AO CONTEÚDO DAS TRANSAÇÕES, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A QUALIDADE E NATUREZA DOS BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CLIENTE, O PREÇO DE VENDA PRATICADO, DESCONTOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA.

2.5.1. O CLIENTE deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que o REUNIBANK e seus parceiros são empresas prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as TRANSAÇÕES.

III – DO CADASTRAMENTO

3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE deverá preencher corretamente formulário disponibilizado no website do REUNIBANK, informando ao REUNIBANK todos os dados exigidos, JurCorpSP 3 responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, além da entrega da documentação solicitada pelo REUNIBANK.

3.2. O REUNIBANK poderá realizar processo de verificação do CLIENTE de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.

3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.

3.4. O REUNIBANK reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CLIENTE quando de seu cadastramento. O REUNIBANK poderá, entre outras medidas, solicitar ao CLIENTE, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CLIENTE para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CLIENTE por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e Serasa. Caso o REUNIBANK constate haver, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CLIENTE se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, o REUNIBANK reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CLIENTE, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CLIENTE qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.

3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pelo REUNIBANK, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CLIENTE(a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE(b) a falta de envio ao REUNIBANK de documentos solicitados, caso o REUNIBANK, incluindo, mas não se limitando, na hipótese do REUNIBANK constatar que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CLIENTE(d) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes;

3.5. A inclusão do CLIENTE no SISTEMA REUNIBANK está condicionada à aceitação prévia do REUNIBANK, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pelo REUNIBANK, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com o REUNIBANK e/ou com CREDENCIADORAS parceiras do REUNIBANK, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pelo REUNIBANK, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.

3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pelo REUNIBANK não confere ao CLIENTE qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso o REUNIBANK assim entender necessário.

3.6. O CLIENTE autoriza o REUNIBANK, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CLIENTE, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES(iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES.

3.7. O CLIENTE, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelo REUNIBANK, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CLIENTE. O CLIENTE declara expressamente e concorda que o REUNIBANK colete informações para realização de acompanhamento de tráfego.

3.8. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou website do REUNIBANK.

3.9. Deverá, ainda, o CLIENTE criar uma conta no website do REUNIBANK para utilizar os SERVIÇOS. O CLIENTE deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS.

3.9.1. O CLIENTE, quando do preenchimento do formulário no website do REUNIBANK deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com o REUNIBANK e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.

3.9.2. O CLIENTE É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.

3.9.3. Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de que usa conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente o REUNIBANK e alterar sua senha de acesso. O REUNIBANK NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.

3.9. Criada a conta, o CLIENTE receberá um e-mail de confirmação, enviado pelo REUNIBANK ao endereço eletrônico informado em seu cadastro.

3.10. Concluída a abertura da conta, o CLIENTE receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CLIENTE NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA.

3.11. CADA CLIENTE PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, O REUNIBANK RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.

3.13. O CLIENTE deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.

3.14. O CLIENTE compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pelo REUNIBANK e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.

3.14. O CLIENTE poderá requerer a vinculação de um ou mais EQUIPAMENTOS sob sua responsabilidade ao seu cadastro no REUNIBANK, sendo que, neste caso, O REUNIBANK avaliará o pedido confirme critérios próprios e sujeitos a cobrança para sua realização, podendo aprová-lo ou recusá-lo.

3.15. Quando do credenciamento do CLIENTE ou durante a vigência do contrato, serão definidos, conforme solicitação do CLIENTE e critérios adotados pelo REUNIBANK, os CARTÕES que o CLIENTE poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que o CLIENTE estará autorizado a realizar.

3.16. O CLIENTE deverá comunicar ao REUNIBANK, em até 15 (quinze) dias corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas à REUNIBANK, inclusive as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao REUNIBANK e por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.

3.17. A adesão do CLIENTE aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste contrato e no website do REUNIBANK.

IV – DAS TRANSAÇÕES

4.1. As TRANSAÇÕES serão realizadas por meio dos EQUIPAMENTOS, conforme especificado a seguir: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE VENDAS”). O CLIENTE responsabilizar-se-á junto ao REUNIBANK pela legitimidade e exatidão de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras estabelecidas pelo REUNIBANKCREDENCIADORAS e BANDEIRAS; e, (b) as TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos aplicáveis.

4.1.1. As TRANSAÇÕES somente serão concluídas quando forem aprovadas pelo REUNIBANK, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA, e desde que atendidas o disposto neste Contrato. As TRANSAÇÕES nos EQUIPAMENTOS somente podem ser realizadas com CARTÕES das bandeiras CREDENCIADAS. Qualquer alteração quanto à aceitação de bandeiras de CARTÕES será comunicada no website do REUNIBANK.

4.1.2. Nas TRANSAÇÕES o CLIENTE deverá praticar o mesmo preço que praticar com outros meios de pagamento.

4.2. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o CLIENTE deve, obrigatoriamente: (a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado; (b) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos do RECIBO DE VENDAS(c) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO(d) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO. O CLIENTE se responsabiliza por todos os problemas advindos da não observância das diligências exigidas nesta cláusula, isentando o REUNIBANK de qualquer responsabilidade.

4.2.1. FICA DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE O EQUIPAMENTO SOMENTE REALIZA TRANSAÇÕES EM CARTÕES COM CHIP, NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES MANUAIS E/OU COM A LEITURA DE TARJA DOS CARTÕES.

4.3. O CLIENTE deve utilizar o EQUIPAMENTO e os SERVIÇOS somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO, sendo vedado aceitar os CARTÕES em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: (a) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO. Caso realize a divisão de transações, o REUNIBANK poderá cancelar a TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas TRANSAÇÕES, e ainda, deverá o CLIENTE fornecer comprovantes de CADA TRANSAÇÃO solicitada pelo REUNIBANK, comprovando a veracidade das vendas. Cada TRANSAÇÃO separada no momento da prestação do serviço ou venda deverá ter um comprovante fiscal válido ou um contrato; (b) fornecer ou restituir aos PORTADORES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); (c) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pelo REUNIBANK, pelas CREDENCIADORAS, EMISSORES e pelas BANDEIRAS(d) aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros; (e) utilizar os EQUIPAMENTOS, sem autorização prévia do REUNIBANK, em outro local que não o seu endereço cadastrado com o REUNIBANK(f) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização do REUNIBANK(g) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade cadastrado no REUNIBANK.

4.3.1. O CLIENTE SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR TRANSAÇÕES EM SEGMENTOS OU RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS DAQUELES INFORMADOS PELO CLIENTE NO MOMENTO DE SEU CADASTRO E REGISTRADO NA SUA CONTA NO REUNIBANK, MESMO QUE TAIS ATIVIDADES CONSTEM DE SEU OBJETO SOCIAL. QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEGMENTO DE ATUAÇÃO OU NO RAMO DE ATIVIDADE DO CLIENTE DEVE SER INFORMADA À REUNIBANK, IMEDIATAMENTE, QUE EM CASO DE APROVAÇÃO, EFETUARÁ A ALTERAÇÃO CADASTRAL, FICANDO O CLIENTE CIENTE QUE TAL ALTERAÇÃO PODE LEVAR A UMA NOVA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE TAXAS E TARIFAS DOS SERIÇOS.

4.3.2. AS ATIVIDADES QUE O CLIENTE COMPROMETE-SE A NÃO UTILIZAR O SERVIÇO PARA TRANSAÇÕES, INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM ÀQUELAS RELACIONADAS A (I) ATIVIDADES ILEGAIS, TAIS COMO BESTIALIDADE, PEDOFILIA, TRÁFICO DE DROGA E LAVAGEM DE DINHEIRO; (II) ARMAS DE FOGO E JOGOS DE AZAR, INCLUSIVE BINGO; (III) EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS EM GERAL E QUALQUER TIPO DE DROGAS OU PRODUTOS AOS QUAIS SE ATRIBUA EFEITOS TERAPÊUTICOS; (IV) VENDA DE ANIMAIS, (V) PRODUTOS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, (VI) AÇÕES, VALORES MOBILIÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE PRODUTOS FINANCEIROS; E (VII) TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIA DE EMPREGOS, ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA, CONSÓRCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO.

4.3.3. EVENTUAL TRANSAÇÃO REALIZADA PELO CLIENTE QUE VIOLE ESTES TERMOS OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, TRANSAÇÃO QUE CARACTERIZE FRAUDE OU ATO CRIMINAL), NÃO SERÁ AUTORIZADA OU FICARÁ SUJEITA A ESTORNO.

4.3.4. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA PELO REUNIBANK CASO SE VERIFIQUE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO CLIENTE FORAM DELIBERADAMENTE FRAUDADAS POR ELE, SEUS COLABORADORES, CONTRATADOS OU PREPOSTOS.

4.3.4. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do CARTÃO será integramente do CLIENTE.

4.4. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude do REUNIBANK, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pelo REUNIBANKCREDENCIADORAS e/ou pelas BANDEIRAS.

4.4.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a ser assumido pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir o REUNIBANK dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.

4.5. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pelo REUNIBANK e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os SERVICOS e/ou EQUIPAMENTO que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões. As TRANSAÇÕES deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas por intermédio da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA do REUNIBANK, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.

4.6. O CLIENTE se compromete colaborar com o REUNIBANK, com os INSTITUIDORES DE MEIOS DE PAGAMENTO e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e informações relativas às TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.

4.7. O descumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer cláusula deste item IV – TRANSAÇÕES e/ou do item VI abaixo – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE autorizará o REUNIBANK a rescindir este CONTRATO por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo do ressarcimento, pelo CLIENTE, das perdas e danos resultantes para o REUNIBANK.

V – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES – CHARGEBACK – E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

5.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES, o REUNIBANK receberá a informação das CREDENCIADORA e solicitará ao CLIENTE, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO.

5.1.1 O CLIENTE será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO. Desta forma, o CLIENTE deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. Conforme disposto neste Contrato, o REUNIBANK ESTÁ ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA A ESTES BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O CLIENTE SE COMPROMETE A DEFENDER O REUNIBANK CONTRA QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR, E A INDENIZÁ-LO POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.

5.1.2. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, o CLIENTE(i) será responsável por pelo reembolso do valor correspondente à TRANSAÇÃO contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das BANDEIRAS e CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará o REUNIBANK, às CREDENCIADORAS ou às BANDEIRAS ou BANCOS EMISSORES, informações disponíveis para efetivar um estorno.

5.2. O CLIENTE deve, sempre que lhe for solicitado, enviar ao REUNIBANK cópias legíveis e sem rasuras dos RECIBOS DE VENDAS, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, dentro do prazo de 2 (dois) dias a contar da data da solicitação do REUNIBANK. Se o CLIENTE não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva TRANSAÇÃO.

5.2.1. Para cumprimento do disposto acima, o CLIENTE deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.

5.2.2. Os dados impressos nos RECIBOS DE VENDAS têm vida útil de até 2 (dois) anos, conforme informado no verso do RECIBOS DE VENDAS desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o CLIENTE tire cópias dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada.

5.3. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pelo REUNIBANK, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste CONTRATO(ii) Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR, em razão de suspeita de fraude; ou (iii) Não cumprimento, pelo CLIENTE, dos termos deste CONTRATO e/ou os manuais emitidos pelas BANDEIRAS e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.

5.3.1. Para a autorização da TRANSAÇÃO de forma geral, são verificados pelo EMISSOR DO CARTÃO se ele não se encontra bloqueado e se a TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites do PORTADOR. Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a liberação do código de autorização pelo REUNIBANK não caracteriza qualquer tipo de declaração do REUNIBANK quanto à regularidade da TRANSAÇÃO, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao CLIENTE.

5.4. Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, pela CREDENCIADORA e/ou pelo EMISSOR do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações operacionais das BANDEIRAS e/ou das CREDENCIADORAS, ou se o REUNIBANK entender que uma TRANSAÇÃO previamente enviada conforme este CONTRATO é ilegal, inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita, o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão do REUNIBANK e deduzido de qualquer pagamento devido ao CLIENTE na sua AGENDA FINANCEIRA. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO(ii) se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão, etc; (iii) se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do RECIBO DE VENDA, da nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pelo REUNIBANK; (iv) se o RECIBO DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado; (iv) Se o RECIBO DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE(vi) se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor; (vii) se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e o CLIENTE não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no EQUIPAMENTO(viii) Se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas definidas pelo REUNIBANK e/ou pelas CREDENCIADORAS ou pela BANDEIRA(ix) se o PORTADOR não autorizar a renovação dos serviços; (x) se o CLIENTE obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO, nos caso aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.

5.5. O CLIENTE pode solicitar, mediante condições estabelecidas a critério do REUNIBANK e/ou das CREDENCIADORAS, o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 5 (cincos) dias, a contar da data da realização da respectiva TRANSAÇÃO. O REUNIBANK terá o prazo de até 10 (dez) dias para análise do procedimento de cancelamento para responder ao CLIENTE sobre a possibilidade de cancelamento ou não daquela TRANSAÇÃO específica.

5.5.1. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.

5.5.2. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao CLIENTE, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, o REUNIBANK poderá ou não cancelar a TRANSAÇÃO, independentemente de qualquer justificativa ao CLIENTE.

5.6. No caso de CONTESTAÇÃO E/OU CANCELAMENTO TRANSAÇÃO já liquidada pelo REUNIBANK ao CLIENTE, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou CONTA GRÁFICA do CLIENTE, a critério do REUNIBANK, o que fica desde já autorizado pelo CLIENTE para todos os fins de direito. O CLIENTE deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA para suportar a restituição de valores devidos à REUNIBANK. Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA, O REUNIBANK poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o CLIENTE ressarcir o REUNIBANK por todos os custos e despesas decorrentes desta cobrança ou de qualquer outro débito do CLIENTE junto à REUNIBANK.

5.5.1. O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo CLIENTE ao REUNIBANK, deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e PERDAS e danos incorridos.

VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

6.1. Os SERVIÇOS não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente CONTRATO. Ao utilizar os recursos disponibilizados pelo REUNIBANK no âmbito deste Contrato, o CLIENTE obriga-se a observar: (a) as cláusulas e condições do presente Contrato; (b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso do REUNIBANK(c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES(d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.

6.2. Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico: (a) que o CLIENTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CLIENTE(b) que o CLIENTE saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador; (c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO(d) cujo motivo determinante, comum ao CLIENTE e ao PORTADOR, seja ilícito; (e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros (f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.°, do Código Civil brasileiro; ou (g) que o CLIENTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.

6.3. Ademais, o CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese: (a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o SERVIÇO, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; (b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar; (c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente; (d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; (e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; (f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters); (g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CLIENTE ou terceiros; (h) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectadas ao SERVIÇO; (i) utilizar a marca do REUNIBANK, empresas de seu Grupo Econômico ou de seus parceiros fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

6.4. O CLIENTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o REUNIBANK e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CLIENTE, pela inexatidão das declarações do CLIENTE e por qualquer outra conduta ilícita do CLIENTE. O CLIENTE indenizará o REUNIBANK prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo REUNIBANK em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CLIENTE, da inexatidão das declarações do CLIENTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CLIENTE, sem prejuízo do direito do REUNIBANK de rescindir o presente contrato conforme estabelecido neste CONTRATO.

6.4.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CLIENTE em face do REUNIBANK ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra o REUNIBANK e/ou CREDENCIADORA, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CLIENTE se compromete a requerer a substituição do REUNIBANK e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CLIENTE concorda ainda, desde já, que o REUNIBANK denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CLIENTE.

6.4.2. O CLIENTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pelo REUNIBANK de processo ajuizado por consumidor do CLIENTE em face do REUNIBANK ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CLIENTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.

6.4.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pelo REUNIBANK nas ações movidas pelos consumidores da CLIENTE serão única e exclusivamente suportadas pela CLIENTE, bem como os honorários advocatícios judicias e contratuais, de acordo com a política de pagamento do REUNIBANK. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor do REUNIBANK a ser reembolsada pelo CLIENTE mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA do CLIENTE, do qual o CLIENTE autoriza e concorda expressamente, ou mediante o pagamento pelo CLIENTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CLIENTE pelo REUNIBANK ou qualquer outro meio à escolha do REUNIBANK.

6.4.4. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente dispendidos pelo REUNIBANK.

6.5. O REUNIBANK adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pelo REUNIBANK.

6.6. O REUNIBANK ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e realizadas pelo CLIENTE, as quais serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.

6.7. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, o REUNIBANK fica desde logo autorizada pelo CLIENTE a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CLIENTE.

6.8. Caso o CLIENTE venha a ser comunicado pelo REUNIBANK acerca de qualquer procedimento investigativo, o CLIENTE deverá cooperar integralmente com as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou com o REUNIBANK, obrigando-se a fornecer todos os RECIBOS DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pelo REUNIBANK e adotar todos e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a serem indicadas pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pelo REUNIBANK, podendo o REUNIBANK realizar inspeção nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo CLIENTE, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao CLIENTE.

6.9. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado, o REUNIBANK poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CLIENTE ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para o REUNIBANK a incidência de multa ou de encargos moratórios.

6.10. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pelo REUNIBANK ao CLIENTE, sem qualquer acréscimo ou penalidade.

6.11. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do CLIENTE, poderá o REUNIBANK imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES, descredenciar o CLIENTE e/ou rescindir o presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pelo REUNIBANK ao CLIENTE pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma vez efetuados os levantamentos das perdas decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas do REUNIBANK e/ou dos PORTADORES e /ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES.

6.12. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, o REUNIBANK poderá determinar e comunicar por escrito ao CLIENTE, um limite monetário a ser observado pelo CLIENTE para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período especificado, no qual o CLIENTE concorda em obter a aprovação prévia do REUNIBANK para continuar a submeter às TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação.

CLÁUSULA VII – DOS EQUIPAMENTOS

7.1. Para utilização dos SERVIÇOS, o CLIENTE deverá adquirir um EQUIPAMENTO homologado pelo REUNIBANK ou ser proprietário de um SITE VENDEDOR, nos termos e condições estabelecidos neste Contrato. Os EQUIPAMENTOS estão disponíveis para negociação nos canais de distribuição parceiros do REUNIBANK

7.1.1. A MERA COMPRA OU LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO NÃO IMPLICA A APROVAÇÃO DO CADASTRO PARA USO DOS SERVIÇOS. CASO O CADASTRO NÃO SEJA APROVADO, SERÁ OFERECIDA AO CLIENTE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO EQUIPAMENTO, MEDIANTE SUA DEVOLUÇÃO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

7.1.2. Em razão da aquisição, o CLIENTE deverá adotar e observar todas as condições de uso dispostas no manual de instruções encaminhado pelo fabricante juntamente com o EQUIPAMENTO.

7.1.3. O REUNIBANK não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CLIENTE com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pelo REUNIBANK.

7.1.4. A instalação e desinstalação dos EQUIPAMENTOS poderão ser realizadas pelo REUNIBANK ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo CLIENTE.

7.1.5 O REUNIBANK poderá, ainda, alugar ao CLIENTE as maquinas para execução das atribuições da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. A locação dependerá de oferta e aprovação do REUNIBANK, a seu exclusivo critério.

7.2. Mediante solicitação e análise prévia, o REUNIBANK poderá, a seu critério, fornecer ao CLIENTE mais de um EQUIPAMENTO vinculados a conta do mesmo CLIENTE, conforme condições comerciais a serem definidas por ocasião do fornecimento.

7.3. Aceito o pedido de compra ou locação, o EQUIPAMENTO será entregue no endereço indicado pelo CLIENTE em seu cadastro.

7.4. A entrega do EQUIPAMENTO somente será finalizada após a quitação integral do valor total do EQUIPAMENTO, quando for o caso.

7.5. O EQUIPAMENTO terá de 90 (noventa) dias. O CLIENTE se obriga a cumprir e observar todos os termos e condições da garantia do produto estabelecidas no manual que acompanhará o EQUIPAMENTO.

7.5.1. SÃO HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA GARANTIA, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS EM LEI: (A) O USO DO EQUIPAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE E AS ORIENTAÇÕES DO REUNIBANK; (B) CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE OU DE TERCEIROS; (C) O USO DO EQUIPAMENTO POR QUALQUER TERCEIRO QUE NÃO O CLIENTE; (D) OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR QUE PREJUDIQUEM O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DESCARGAS ELÉTRICAS. (E) AVARIAS DECORRENTES DE VANDALISMO, INCÊNDIO, FORÇAS DA NATUREZA, FALHAS NA REDE ELÉTRICA OU DE TELEFONIA, INUNDAÇÃO, RAIO E ENCHENTE. (F) AVARIAS OCASIONADAS POR AGENTES EXTERNOS AO EQUIPAMENTO (LÍQUIDO, QUEDA) E DEMAIS USOS IRREGULARES; (G) DEFEITOS OCASIONADOS POR REPAROS REALIZADOS POR EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS PELO FABRICANTE.

7.6. O CLIENTE instalará todas e quaisquer atualizações disponibilizadas pelo REUNIBANK, de modo a assegurar a continuidade do uso dos SERVIÇOS. O REUNIBANK NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.

7.7. O CLIENTE reconhece e concorda que os EQUIPAMENTOS utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização de TRANSAÇÕES.

7.7.1. Nos casos em que a conectividade esteja integrada ao EQUIPAMENTO sem a necessidade de contratação de um plano de dados pelo CLIENTE, a conectividade estará sujeita a cobranças, taxas ou custos adicionais.

7.7.2. A conectividade dos EQUIPAMENTOS que exigem a integração com smartphones ou tablets se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo CLIENTE junto à sua prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e limitações impostas pela operadora escolhida pelo CLIENTE.

7.7.2.1. CASO O CLIENTE NÃO EFETUE NENHUMA TRANSAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONECTIVIDADE SERÁ AUTOMATICAMENTE INATIVADA. PARA REATIVAÇÃO, O CLIENTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O REUNIBANK E EFETUAR O PAGAMENTO DA TARIFA DE REATIVAÇÃO CONFORME TABELA VIGENTE DO REUNIBANK.

7.8. Em relação aos EQUIPAMENTOS, o CLIENTE obriga-se a: (a) conferir os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO(b) usar os EQUIPAMENTOS corretamente, respeitando estritamente os termos de uso do REUNIBANK, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos EQUIPAMENTOS na hipótese de sua quebra ou falha decorrentes de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos; (c) manter os EQUIPAMENTOS no local de instalação informado no cadastro ou em outro local autorizado pelo REUNIBANK, devendo comunicar previamente o REUNIBANK em caso de qualquer mudança, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a anuência do REUNIBANK(d) adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos EQUIPAMENTOS, sendo vedado ao CLIENTE realizar qualquer reparação ou modificação em tais EQUIPAMENTOS, comprometendo-se a comunicar imediatamente ao REUNIBANK qualquer intervenção ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos relativamente ao EQUIPAMENTO(e) reconhecer e concordar que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS são de titularidade do REUNIBANK ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual do REUNIBANK ou de tais terceiros, podendo o CLIENTE apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados; (f) assumir a total responsabilidade, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, descuido no manuseio. (g) em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o CLIENTE deverá apresentar comunicar imediatamente o REUNIBANK e fazer o respectivo Boletim de Ocorrência, que deve constar, obrigatoriamente, os dados que identifiquem o EQUIPAMENTO(h) comunicar imediatamente ao REUNIBANK caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO.

7.9. O CLIENTE deve cumprir e manter-se aderente às regras das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS às regras do mercado de meios de pagamento, conforme informado pelo REUNIBANK, devendo, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas pelo REUNIBANK. Em caso de não adequação, o REUNIBANK fica isento de quaisquer responsabilidades relativas a indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o CLIENTE arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados ao REUNIBANK ou ao próprio CLIENTE.

7.10. O CLIENTE reconhece o direito do REUNIBANK de efetuar interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os SERVIÇOS poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO.

7.11. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, O REUNIBANK NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.

7.12. O REUNIBANK não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos SERVIÇOS decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do CLIENTE, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo CLIENTE ou por qualquer outro fato alheio à vontade do REUNIBANK.

7.13. O EQUIPAMENTO permanecerá na posse do CLIENTE pelo prazo do CONTRATO, na pessoa de seu representante legal, que expressamente aceita o encargo de fiel depositário dos EQUIPAMENTOS, respondendo, assim, para todos os efeitos legais, pela guarda e conservação dos EQUIPAMENTOS, em conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro. As partes concordam expressamente que não será devida, pela CREDENCIADA, qualquer remuneração pelo depósito do EQUIPAMENTO estabelecido nesta cláusula.

7.14. O CLIENTE declara e concorda que, no caso de locação, pagará o aluguel do EQUIPAMENTO conforme valores praticados pelo REUNIBANK, que poderão variar conforme o plano contratado pelo CLIENTE, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-M/FGV. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo determinado pelo REUNIBANK mediante débito contra os valores de repasse que o CLIENTE faz jus em função de TRANSAÇÕES realizadas ou, caso inexistam, o débito no CONTROLE ESCRITURAL. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (cinco por cento).

7.15. Em caso de rescisão ou término deste contrato ou no caso de cancelamento de um EQUIPAMENTO específico, o EQUIPAMENTO locado e respectivos periféricos deverão ser devolvidos pelo CLIENTE ao REUNIBANK no mesmo estado em que os recebeu, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da rescisão, cancelamento ou término, podendo tal prazo ser prorrogado a critério do REUNIBANK. Caso o CLIENTE não devolva o EQUIPAMENTO do REUNIBANK no prazo acima mencionado, O REUNIBANK poderá cobrar do CLIENTE o valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO, acrescido da multa de 20% (vinte por cento). O REUNIBANK fica desde já autorizado a realizar o referido débito da AGENDA FINANCEIRA e/ou da CONTA GRÁFICA. Caso não seja possível o débito do valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO não devolvido pelo CLIENTE, O REUNIBANK poderá utilizar todos os meios possíveis de cobrança do seu crédito, inclusive incluindo o nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.

7.15.1. Além de reembolsar todas e quaisquer perdas que o REUNIBANK venha a incorrer na recuperação e/ou cobrança dos seus bens, o REUNIBANK em qualquer caso, cobrará e/ou procederá com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao CLIENTE, sem prejuízo da cobrança do aluguel do EQUIPAMENTO até que o REUNIBANK seja devidamente restituído e/ou reembolsado.

7.15.2. Poderá a CREDENCIADA, cumulativamente a aplicação das providências previstas acima no caso de eventual não devolução do EQUIPAMENTO, realizar o procedimento judicial ou extrajudicial de busca e apreensão do EQUIPAMENTO no endereço indicado pelo CLIENTE.

7.16 Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao CLIENTE caso o CLIENTE e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.

7.17 Em caso de aquisição do equipamento, onde ele se torna de sua propriedade, o REUNIBANK se reserva ao direito de NÃO ressarcimento do valor pago: (i) O CONTRATO seja rescindido conforme cláusula XI; (ii) Os serviços sejam interrompidos independente do motivo; (iii) Por qualquer atualização imposta que não seja compatível com o equipamento adquirido; (iv) O REUNIBANK não arcará com custos, troca de equipamentos, estornos, devolução de valores, e/ou indenização, caso o CLIENTE queira utilizar outra CREDENCIADORA; (v) Não é permitido a utilização em outras CREDENCIADORAS não homologadas pelo REUNIBANK nos equipamentos adquiridos; (vi) O REUNIBANK não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, em decorrência da não utilização das máquinas e/ou má utilização. 

7.17.1 Havendo a necessidade de atualização para que o equipamento continue operando e esta tenha ônus, será de responsabilidade do CLIENTE, devendo ser pago e quitado antecipadamente, incluindo se necessário, despesas de logística.

VIII – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

8.1. Caso o CLIENTE queira e o REUNIBANK aceite formalmente, poderá o CLIENTE optar por negociar os recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com o REUNIBANK. Caberá ao REUNIBANK definir as condições das negociações de recebíveis.

8.1.1. Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em relação a recebíveis ficam sujeitos à anuência do REUNIBANK. O REUNIBANK verificará e informará ao CLIENTE se ele está apto a negociar seus recebíveis.

8.2. Para a cessão dos recebíveis, deverão ser observadas as seguintes condições:

  1. CESSÃO DE RECEBÍVEIS: A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo CLIENTEao REUNIBANK, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis ao REUNIBANK, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CLIENTE. Caso seja do seu interesse, o CLIENTEsolicitará a cessão da totalidade dos recebíveis. O REUNIBANKanalisará e informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço que se dispõe a pagar pela cessão, conforme seus critérios de avaliação, e caso o CLIENTE aceite, creditará, por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem do REUNIBANK, o valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CLIENTE, já deduzido o preço da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. O REUNIBANK, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CLIENTE no prazo originalmente acordado com o REUNIBANK.
  2. MUNDANÇA DE PLANO: A aceitação, por parte do REUNIBANK, em adquirir os recebíveis do CLIENTEimplicará, necessariamente, na mudança do plano de REMUNERAÇÃOdo REUNIBANK, ocasião em que todas as TRANSAÇÕESrealizadas após a mudança do plano serão objeto de cessão (“Plano Antecipado”). O Plano Antecipado está sujeito a prazo mínimo de relacionamento entre CLIENTE e o REUNIBANK, inclusive em relação a quantidade de TRANSAÇÕES, ramo de atividade, nível de CHARGEBACK, dentre outros critérios de análise de risco do REUNIBANK.

III. PREÇO DA CESSÃO: Quando o CLIENTE solicitar a antecipação de recebíveis, O REUNIBANK informará o preço da cessão, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do CLIENTE.

  1. CANAIS: A solicitação de cessão dos recebíveis e migração para o Plano Antecipado poderá ser feita pelos canais disponibilizados pelo REUNIBANK, inclusive seu website. O REUNIBANKpoderá alterar os canais a qualquer momento. Os canais funcionarão nos dias úteis, em horário a ser divulgado pelo REUNIBANK. O cancelamento do Plano Antecipado também poderá ser realizado pelos canais do REUNIBANK, de acordo com as condições estabelecidas no ato da migração do plano.
  2. VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO: Para a formalização e eficácia da cessão dos recebíveis, o CLIENTEdeverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação eventualmente exigidos pelo REUNIBANKno momento da solicitação da cessão. O REUNIBANKpoderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CLIENTE expressamente autoriza e reconhece como condição prévia à cessão de seus recebíveis, que o REUNIBANK poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis.
  3. RESPONSABILIDADE PELOS RECEBÍVEIS CEDIDOS: Nas operações de cessão aqui tratadas, o CLIENTEdesde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar o REUNIBANKem caso de estorno, débito, CHARGEBACKou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE ou ainda debitado de sua CONTA GRÁFICA.

VII. CANCELAMENTO: A operações de cessão, uma vez ordenada pelo CLIENTE e/ou liquidada pelo REUNIBANK não poderá ser cancelada.

VIII. NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS: O REUNIBANK poderá, a qualquer momento, negociar e ceder para terceiros os recebíveis adquiridos do CLIENTE. O CLIENTE SE DECLARA CIENTE E DE ACORDO, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COM A EVENTUAL CESSÃO E NEGOCIAÇÃO QUE O REUNIBANK FAÇA COM OS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS.

8.3. Para as negociações de recebíveis com o REUNIBANK, fica ajustado que: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da cessão determinado pelo REUNIBANK e, (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames. Fica esclarecido que o REUNIBANK não realiza operações de cessão de recebíveis futuros, ou seja, referente a TRANSAÇÕES ainda não realizadas.

8.4. Para os fins do presente Contrato, o depósito no domicílio bancário do CLIENTE ou na CONTRA GRÁFICA do valor dos recebíveis, a critério do REUNIBANK, deduzidas as remunerações do REUNIBANK e o preço da cessão da operação caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo CLIENTE dos respectivos repasses. Se o CLIENTE vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos recebíveis que foram cedidos, ele se obriga a entregá-los ao REUNIBANK, quando a negociação tiver sido feita pelo REUNIBANK no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.5. O CLIENTE responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.

IX – REMUNERAÇÃO

9.1. Em decorrência dos serviços oferecidos pelo REUNIBANK, o CLIENTE concorda em pagar os percentuais conforme tabela vigente do REUNIBANK e de seus parceiros intermediadores dos SERVICOS, conforme o caso.

9.1.1. O CLIENTE será responsável também pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pelo REUNIBANK :

(i) TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO: taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o CLIENTE;

(ii) TAXA DE LIQUIDAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO: taxa devida pela liquidação/repasse dos valores das TRANSAÇÕES ao CLIENTE;

(iii) TARIFA POR TRANSAÇÃO: valor fixo por cada TRANSAÇÃO realizada.

(iv) TARIFAS PELA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA GRÁFICA: devida em razão da realização de movimentações na CONTA GRÁFICA;

(v) TAXA POR INATIVIDADE: taxa devida pelo decurso de cada 30 (trinta) dias sem que o CLIENTE efetue qualquer TRANSAÇÃO;

(vi) ALUGUEL DO EQUIPAMENTO : remuneração mensal devida pelo CLIENTE à REUNIBANK pela locação de cada EQUIPAMENTO.

9.2. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.

9.3. Os valores devidos à REUNIBANK serão debitados automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO, sendo repassado ao CLIENTE apenas o valor líquido, ou seja, diferença entre os valores objeto das TRANSANÇÕES e os valores devidos à REUNIBANK;

9.4. O REUNIBANK poderá efetuar reajuste dos valores informando previamente ao CLIENTE, por e-mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao reajuste. Caso o CLIENTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO, arcando com eventuais débitos existentes. O não encerramento do CONTRATO pelo CLIENTE será interpretado como anuência aos novos valores/tarifas.

9.5. O CLIENTE está ciente e concorda desde já que nas hipóteses em que as tarifas e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração do REUNIBANK prevista no presente CONTRATO, de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do SERVIÇO, objeto do presente CONTRATO.

9.6. No caso de ser o REUNIBANK obrigado a efetuar qualquer tipo de estorno na CONTA GRÁFICA do CLIENTE, o CLIENTE estará obrigado ao pagamento, em favor do REUNIBANK, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços vigentes do REUNIBANK.

9.7. Não serão realizados, em hipótese alguma, quaisquer pagamento ao CLIENTE caso o CLIENTE não esteja apto a recebê-los no território nacional, bem como não serão realizados repasses de TRANSAÇÕES para contas bancárias de titularidade de terceiros, que não estejam em nome do CLIENTE ou que seja mantida em instituição fora do território nacional e/ou não regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território brasileiro.

9.8. O REUNIBANK poderá cobrar do CLIENTE, além da REMUNERAÇÃO acima prevista, os custos e tarifas decorrentes da transferência dos recursos da CONTA GRÁFICA para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, tais como aqueles tidos com ordem de DOC e TED.

9.9. O REUNIBANK poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de REMUNERAÇÃO pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas.

9.10. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, o REUNIBANK poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CLIENTE(ii) realizar lançamentos a débito na CONTA GRÁFICA do CLIENTE(iii) permitir que o CLIENTE, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com o REUNIBANK, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (iv) efetuar cobrança judicial e extrajudicial, por escritório especializado, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em nome do CLIENTE devedor ou de seus sócios, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do BACEN JUD; (b) penhora de todos os bens existentes em nome do CLIENTE, ou, conforme permitido em lei, dos sócios do CLIENTE, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.

9.11.1 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo CLIENTE ao REUNIBANK implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos do CLIENTE no cadastro de Pendências Financeiras de demais órgãos de proteção ao crédito.

X – REPASSE DE VALORES E CONTA GRÁFICA

10.1. Os valores das TRANSAÇÕES serão disponibilizados ao CLIENTE, nos prazos estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis.

10.2. O REUNIBANK creditará na CONTA GRÁFICA do CLIENTE o valor líquido das TRANSAÇÕES realizadas, conforme termos e condições previstas neste CONTRATO. Tendo o REUNIBANK efetuado o crédito ao CLIENTE antes do vencimento da fatura do PORTADOR, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o PORTADOR.

10.2.1. O REUNIBANK somente realizará os repasses das TRANSAÇÕES após o recebimento de tais valores das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES. Para utilização da CONTA GRÁFICA o CLIENTE deverá aceitar aderir e observar todos os termos e condições de uso da CONTA GRÁFICA, previstos no ANEXO III.

10.2.2. Caso a data prevista para o REPASSE do valor líquido da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário ou no Município de Barueri, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente.

10.2.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, o REUNIBANK poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de TRANSAÇÃO.

10.2.4. O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES pelo REUNIBANK ao CLIENTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CLIENTE, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à REUNIBANK.

10.2.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo do REUNIBANK, segundo critérios razoáveis, a dificuldade do CLIENTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, O REUNIBANK reserva-se o direito de, mediante aviso por escrito ao CLIENTE, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CLIENTE.

10.3. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do crédito CONTRA GRÁFICA para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse da TRANSAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.

10.4. Se o CLIENTE não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CLIENTE ou pelo REUNIBANK a pedido do CLIENTE(ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO(iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE; ou (iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BANDEIRA.

10.5. Ao efetuar o cadastro, o CLIENTE terá automaticamente criada uma CONTA GRÁFICA, da qual aceita e concorda. O CLIENTE declara estar ciente de que somente poderá ter uma única CONTA GRÁFICA sob sua titularidade, verificando-se, para tanto, entre outros dados, a critério do REUNIBANK, o nome do usuário, seu CPF/CNPJ, endereço de e-mail e os responsáveis pela Pessoa Jurídica, se for o caso.

10.5.1. A senha de acesso e uso da CONTA GRÁFICA é de escolha exclusiva do CLIENTE e sua utilização é pessoal e intransferível, sendo da inteira responsabilidade do CLIENTE todo e qualquer prejuízo decorrente do seu uso, com ou sem sua autorização, por quaisquer terceiros, ainda que cônjuge, pais, filhos ou qualquer parente em qualquer grau ou terceiros sem vinculação de parentesco.

XI – PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

11.1. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura.

11.1.1. O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, por qualquer Parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas TRANSAÇÕES já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste CONTRATO.

11.1.2. Em caso de resilição caberá à REUNIBANK efetuar os repasses porventura devidos ao CLIENTE, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, e caberá ao CLIENTE pagar ou restituir de imediato à REUNIBANK as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.

11.2. Este CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.

11.3. Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelas Partes, de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste CONTRATO ou em qualquer dos documentos que compõem, ou ainda nas seguintes hipóteses: (i) se o CLIENTE sugerir ao PORTADOR que substitua o pagamento com CARTÃO por outro meio de pagamento; (ii) se o CLIENTE, sem autorização do REUNIBANK, ceder a terceiros, mesmo parcialmente, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO e/ou a cessão de uso dos EQUIPAMENTOS(iii) se o CLIENTE ficar impedido de abrir ou mantiver conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem domicílio bancário para receber seus créditos transferidos diretamente do REUNIBANK e/ou da sua CONTA GRÁFICA(iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o disposto neste Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do REUNIBANKCREDENCIADORAS ou dos BANDEIRA, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal; (v) se qualquer das informações, declarações escritas ou verbais prestadas pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro bem como representação legal e dados cadastrais do CLIENTE não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CLIENTE em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração; (vi) deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias; (vii) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido; (viii) caso o CLIENTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do REUNIBANK e/ou de seus parceiros comerciais; (ix) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos provedores de serviços da Internet, processadores. de pagamento ou quaisquer outros fornecedores.

11.3.1. Nos casos previstos nesta cláusula acima, o REUNIBANK não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.

11.3.2. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, o REUNIBANK poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses de TRANSAÇÕES a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.

11.4. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do REUNIBANK de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CLIENTE.

11.5. Caso o término do presente contrato por culpa do CLIENTE, o REUNIBANK poderá bloquear o acesso do CLIENTE a todos os SERVIÇOS e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos na CONTA GRÁFICA do CLIENTE. Caso haja excedente, o REUNIBANK procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CLIENTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à REUNIBANK.

11.6. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do REUNIBANK de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CLIENTE.

XII – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS, bem como as marcas, logotipos, solução tecnológica, aplicativo e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato é de propriedade do REUNIBANK ou de seus parceiros e estão protegidas pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada.

12.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website ou em conexão a estes são de exclusiva propriedade do REUNIBANK. Exceto se dentro dos estritos termos deste Instrumento, o CLIENTE não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou colocar à venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.

12.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome do REUNIBANK além daquelas disponibilizadas pelo próprio REUNIBANK.

12.4. Se o CLIENTE utilizar algum programa do REUNIBANK – como uma API (Interface de Programação de Aplicativos), um kit de desenvolvimento ou outro programa que o CLIENTE tenha feito o download para o seu computador, dispositivo ou outra plataforma, O REUNIBANK lhe concede uma licença gratuita revogável, não exclusiva e intransferível para uso desse programa de acordo com os termos e regras do REUNIBANK informadas a você quando de sua adesão aos SERVIÇOS do REUNIBANK. A concessão dessa licença inclui o programa e todas as atualizações, upgrades, novas versões e programas substitutos. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de outra forma transferir seus direitos relativos ao programa para terceiros. O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos de implementação e restrições de uso contido na documentação do REUNIBANK que acompanha os SERVIÇOS do REUNIBANK e que foi disponibilizada ao CLIENTE. Se não o fizer, o CLIENTE será responsável por todos os danos e prejuízos resultantes da infração sofridos pelo CLIENTE, pelo REUNIBANK ou por terceiros. O CLIENTE se compromete a não alterar, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir, publicar, fazer engenharia reversa, desmembrar, descompilar ou, de outro modo, tentar criar qualquer código-fonte derivado do programa. O CLIENTE reconhece que todos os direitos sobre a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA pertencem ao REUNIBANK.

XIII – CONFIDENCIALDIADE E SEGURANÇA

13.1. O CLIENTE compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕESPORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.

13.2. O REUNIBANK prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CLIENTE ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕES efetuadas nos CLIENTE.

13.3. O CLIENTE autoriza e concorda que o REUNIBANK poderá compartilhar com os seus controladores toda e qualquer informação do CLIENTE.

13.4. O REUNIBANK poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.

13.5. O CLIENTE autoriza e concorda que o REUNIBANK, os CREDENCIADORESEMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais.

13.6. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do PORTADOR do CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este se compromete a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO, conforme prazos e condições definidas pelo REUNIBANK.

13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.

13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.

13.9. O CLIENTE deve comunicar imediatamente o REUNIBANK caso tome conhecimento de vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.

13.10. O CLIENTE isenta o REUNIBANK de toda e qualquer responsabilidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior. O REUNIBANK não garante a disponibilidade e continuidade dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CLIENTE.

  1. DECLARAÇÕES DO CLIENTE

11.1. O CLIENTE declara ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.

11.2. Neste ato, o CLIENTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CLIENTE nos termos deste Contrato.

11.3. O CLIENTE declara ter ciência de que sua senha é pessoal e intransferível, sendo o único responsável pelo seu uso.

11.4. O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comércio eletrônico entre CLIENTE e PORTADOR, e reconhece que a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. O CLIENTE reconhece, ainda, que O REUNIBANK não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CLIENTE e PORTADOR. Em especial, o CLIENTE reconhece que o REUNIBANK não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CLIENTE E PORTADOR.

11.5. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORASBANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude do REUNIBANK, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pelo REUNIBANK e/ou pelas CREDENCIADORASBANDEIRAS, exceto se o REUNIBANK entender que é possível reverter a situação.

11.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir o REUNIBANK dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.

11.5.2. O CLIENTE está ciente e concorda com os métodos que o REUNIBANK vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento ao REUNIBANK, pelo CLIENTE, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.

11.6. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pelo REUNIBANK e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o sistema do REUNIBANK e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do sistema do REUNIBANK, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pelo REUNIBANK, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.

11.7. O descumprimento desta Cláusula pelo CLIENTE autorizará o REUNIBANK a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CLIENTE, das perdas e danos resultantes para o REUNIBANK.

11.8 O CLIENTE é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. O REUNIBANK, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

11.8.1. O CLIENTE está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade do REUNIBANK limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CLIENTE e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CLIENTE.

11.8.2. Na hipótese de o REUNIBANK despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 11.8.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.

11.8.3. O CLIENTE autoriza expressamente o REUNIBANK, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao CLIENTE, incluindo, sem limitar-se a, o atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.

11.9. O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço prestado pelo REUNIBANK não se confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento, como adquirentes, instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, constituindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais eletrônicas entre PORTADORES e CLIENTE, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento das transações comerciais eletrônicas, por conta e ordem do CLIENTE, repassando aos CLIENTES os recebimentos em razão da venda e compra de bens e/ou serviços por uso da tecnologia REUNIBANK.

11.10. O CLIENTE declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso em decorrência da vigência deste contrato serão para uso em suas próprias atividades, não podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título ou os explorar economicamente de qualquer forma.

11.11. O CLIENTE declara estar ciente de que É O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS FISCAIS COMPETENTES, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA TECNOLÓGICA REUNIBANK.

XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, o REUNIBANK não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de o CLIENTE vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará o CLIENTE obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.

14.2. O CLIENTE se obriga a utilizar o nome e as marcas do REUNIBANKCREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual do REUNIBANKCREDENCIADORAS e das BANDEIRAS.

14.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas pelo CLIENTE são de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, o qual neste ato isenta o REUNIBANK de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CLIENTE ressarcir o REUNIBANK por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.

Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiaria entre o REUNIBANKCREDENCIADORASBANDEIRASEMISSORES e o CLIENTE.

14.7. O REUNIBANK reserva-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website do REUNIBANK.

14.7.1. Se o CLIENTE não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CLIENTE não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.

14.7.2. Os CLIENTES já cadastrados no sistema do REUNIBANK por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 14.7.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.

14.8. A responsabilidade contratual do REUNIBANK e de seus parceiros perante o CLIENTE, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva do REUNIBANK. A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.

14.8.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual do REUNIBANK terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CLIENTE ao REUNIBANK por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pelo REUNIBANK durante esse prazo.

14.8.2. O REUNIBANK se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.

14.9. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CLIENTE e do REUNIBANK, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

14.10. O REUNIBANK não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CLIENTE e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUÇÃO REUNIBANK.

14.11. O CLIENTE não é autorizado a pronunciar-se em nome do REUNIBANK, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pelo REUNIBANK para o serviço de atendimento constante na cláusula anterior.

14.12. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.

14.13. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS. O CLIENTE reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente ao REUNIBANK, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CLIENTE detenha junto o REUNIBANK, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência do REUNIBANK diretamente com o CLIENTE.

14.14. O CLIENTE concede um direito de uso e de exibir publicamente sua(s) marca(s) comercial(is) (incluindo, mas sem se limitar a, marcas comerciais registradas e não registradas, nomes comerciais, marcas de serviços, logos, nomes de domínio e outras designações de sua propriedade, licenciadas para ou utilizadas por você) global, não-exclusivo, transferível, sublicenciável (em vários níveis) e livre de royalties, durante o prazo deste CONTRATO para o propósito de (1) identificar você como CLIENTE do REUNIBANK.

15.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de Itapetininga/SP é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado ao REUNIBANK optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.

As disposições deste CONTRATO foram atualizadas pela última vez em 1º de fevereiro de 2021 e permanecerão disponíveis no website do REUNIBANK para consulta dos USUÁRIOS.

ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS

I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

1.1. Para realizações de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, o CLIENTE deverá manter um SITE VENDEDOR, bem como possuir o equipamento compatível à utilização do SERVIÇO. O CLIENTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do SITE VENDEDEDOR, do EQUIPAMENTO, da conexão à Internet, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do SERVIÇO. O CLIENTE será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer no SITE VENDEDOR e/ou no EQUIPAMENTO em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.

1.2. Para realização de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, o REUNIBANK tem como premissa que o CLIENTE forneça seus produtos ou serviços segundo as condições e no prazo em que os ofertou. O CLIENTE reconhece que o REUNIBANK poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito de titularidade do CLIENTE caso o PORTADOR informe ao REUNIBANK que a TRANSAÇÃO não foi cumprida conforme ofertada; caso o PORTADOR solicite a abertura de disputa e esta seja encerrada a favor do PORTADOR; ou caso, ainda, não tenham expirado os prazos de entrega dos produtos ou serviços transacionados pelo CLIENTE e os prazos legais e contratuais de reclamação da falta de entrega dos produtos ou serviços pelos respectivos consumidores. Neste caso, o CLIENTE declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da TRANSAÇÃO nos termos deste CONTRATO.

1.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, caso o CLIENTE altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da TRANSAÇÃO após aprovação pelo REUNIBANK, o CLIENTE será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na TRANSAÇÃO, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente CONTRATO.

1.3. O CLIENTE poderá cobrar pelas TRANSAÇÕES de ofertas de produtos e/ou serviços disponibilizados em SITE VENDEDOR podendo referida cobrança ser de uma única vez ou se tratar de COBRANÇA RECORRENTE.

1.3.1. Em caso de COBRANÇA RECORRENTE, o CLIENTE obriga-se a cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando o REUNIBANK de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.

1.3.2. O CLIENTE, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da TRANSAÇÃO até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não tenha sido reconhecido pelo REUNIBANK.

1.3.3. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo CLIENTE, em razão do não cumprimento das condições previstas na cláusula 13.3.2., não acarretará quaisquer responsabilidades para o REUNIBANK.

1.3.4. O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente o REUNIBANK caso o PORTADOR solicite o cancelamento da continuidade do fornecimento do produto ou serviço objeto da COBRANÇA RECORRENTE.

1.3.5. O CLIENTE declara-se ciente que o PORTADOR poderá se utilizar do benefício da disputa para cada COBRANÇA RECORRENTE realizada.

1.4. Caso o PORTADOR resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CLIENTE de suas obrigações resultantes da TRANSAÇÃO, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da TRANSAÇÃO o CLIENTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o PORTADOR e mantendo o REUNIBANK a salvo de qualquer responsabilização. Não sendo cumprido pelo CLIENTE, este autoriza, desde já, o REUNIBANK a cancelar referida TRANSAÇÃO, mediante a abertura de DISPUTA.

1.5. O REUNIBANK não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houverem sido prestados pelo CLIENTE e/ou pelo PORTADOR. Fica estabelecido que, caso o CLIENTE ofereça produtos ou serviços com prazos de entrega que excedam o prazo ora previsto para a realização dos respectivos repasses, o REUNIBANK poderá reter tais repasses, até que sejam cumpridos os prazos de entrega dos produtos ou serviços e até que se expirem os prazos legais e contratuais de reclamação dos consumidores.

1.6. O CLIENTE está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da TRANSAÇÃO zelando pela qualidade, bem como pela segurança e satisfação do PORTADOR. Desta forma, caso, ao realizar qualquer TRANSAÇÃO, não entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CLIENTE, sem prejuízo das medidas que o REUNIBANK possa tomar segundo o presente CONTRATO, deverá informar o REUNIBANK, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.

1.7. O CLIENTE declara-se ciente de que, após a aprovação da TRANSAÇÃO, o PORTADOR, poderá utilizar o mecanismo disputa diretamente nos canais de comunicação do REUNIBANK para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR por meio das TRANSAÇÕES realizadas no SITE VENDEDOR, tais como falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo CLIENTE no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento.

1.8. No caso de disputa pelo PORTADOR, o CLIENTE deverá enviar à REUNIBANK todos os documentos e informações solicitadas pelO REUNIBANK no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O REUNIBANK suspenderá o pagamento ao CLIENTE, suspensão esta que perdurará até o encerramento da disputa.

1.9. O REUNIBANK encerrará a disputa em favor do CLIENTE, efetivando o respectivo repasse do valor líquido, nas seguintes hipóteses: (i) Se o REUNIBANK entender que a queixa do PORTADOR não é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo CLIENTE(ii) se o PORTADOR deixar de atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a qualquer solicitação do REUNIBANK para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO. Será, contudo, encerrada em favor do PORTADOR se: (i.a) o REUNIBANK entender que a queixa do PORTADOR é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo CLIENTE; ou (ii.b) o CLIENTE deixar de atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a qualquer solicitação do REUNIBANK para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO.

1.9.1. Em todas as hipóteses em que a disputa for encerrada em favor do PORTADOR, o REUNIBANK cancelará, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo PORTADOR na abertura da disputa, o repasse do valor líquido ao CLIENTE ou, se por qualquer motivo o repasse já tiver sido realizado, deduzirá os respectivos créditos da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTRA GRÁFICA do CLIENTE ou dele cobrará a respectiva quantia em dinheiro.

1.10. Não obstante o mecanismo de DISPUTA acima descrito, o CLIENTE declara-se ciente de que, até o 45.° (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao CLIENTE da aprovação da TRANSAÇÃO, o REUNIBANK poderá suspender, reverter, ou cancelar repasses de valores para o CLIENTE caso o PORTADOR a informe de que o CLIENTE não lhe entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da TRANSAÇÃO. Se o respectivo REPASSE já tiver sido efetuado, o REUNIBANK poderá revertê-lo mediante a dedução dos valores da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA GRÁFICA do CLIENTE ou pela cobrança da respectiva quantia em dinheiro.

1.11. O CLIENTE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO, BEM COMO POR AQUELES QUE FOREM PRATICADOS DURANTE A DISPUTA, OBRIGANDO-SE A FORNECER INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU, DEVENDO MANTER O REUNIBANK ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O PORTADOR E/OU A FONTE DE RECURSOS EM QUESTÃO E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.

1.12. O CLIENTE declara estar ciente de que o mecanismo de disputa e de eventual moderação do REUNIBANK é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da TRANSAÇÃO pelo CLIENTE com o PORTADOR. O CLIENTE reconhece, desta forma, que a TRANSAÇÃO, quando efetivada, ocorrerá entre o CLIENTE e o PORTADOR. O CLIENTE reconhece, ainda, que o REUNIBANK não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, ou usuária dos produtos ou serviços objeto das TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CLIENTE e o PORTADOR.

1.12.1. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, O REUNIBANK PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO OU NÃO ABERTA UMA DISPUTA, SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRANDO, SE NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO CLIENTE, NOS SEGUINTES CASOS:

  1. A) SE O REUNIBANK CONSTATAR QUE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS MENCIONADAS TRANSAÇÕES SÃO INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU IMPRECISAS, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
  2. B) SE O REUNIBANK CONSTATAR QUE AS TRANSAÇÕES, EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS TRANSACIONADOS, VOLUMES E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES E/OU A PRÓPRIO REUNIBANK, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO SE FOREM PRESTADAS AO REUNIBANK AS GARANTIAS QUE ESTA JULGAR SATISFATÓRIAS;
  3. C) SE O REUNIBANK SUSPEITAR QUE AS TRANSAÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO, ENQUADRAM-SE NA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME DEFINIDO NESTE CONTRATO, OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM A CLÁUSULA VI ACIMA, SÓ SE REALIZANDO OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO DA SITUAÇÃO À REUNIBANK;
  4. D) SE O CLIENTE, QUANDO SOLICITADO PELO REUNIBANK, NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA AO PORTADOR DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A TRANSAÇÃO;
  5. E) SE O REUNIBANK FOR ENVOLVIDA EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO E O CLIENTE NÃO ISENTAR O REUNIBANK DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL.

1.13. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, não sendo sanadas as informações relativas às TRANSAÇÕES, não sendo prestadas as garantias necessárias e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, o REUNIBANK poderá revogar em definitivo a aprovação da TRANSAÇÃO, envidando os seus melhores esforços para o cancelamento dos correspondentes repasses, tudo sem prejuízo da rescisão do CONTRATO.

1.15. Para apurar se o CLIENTE está cumprindo com as condições deste Anexo, fica ajustado que o REUNIBANK poderá, a qualquer tempo, inspecionar a loja virtual do CLIENTE e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como, a infraestrutura de suporte ao fornecimento dos produtos/serviços.

1.16. Na hipótese de um CLIENTE realizar TRANSAÇÃO pela Internet fazendo sua captura por meio de EQUIPAMENTO ou outros meios que não sejam a plataforma de COMÉRCIO ELETRÔNICO ficará sujeito a uma multa não compensatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo das perdas e danos apurados.

  1. REQUISITOS PARA TRANSAÇÕES DE COMERCIO ELETRÔNICO

2.1. Além de todos os termos e condições previstas no Contrato e no presente Anexo, fica ajustado que: (i) somente poderá realizar TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO os CLIENTES que realizem TRANSAÇÕES no Brasil; (ii) estejam constituídos e domiciliados no Brasil e (iii) que não tenham como atividade, direta ou indireta, o credenciamento de outros CLIENTES para aceitação de CARTÕES.

III – CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Este Anexo II é parte integrante do CONTRATO.

ANEXO II AO CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA GRAFICA

REUNIBANK– FEDERAL CONSULT INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI, empresa privada com sede na Rua Júlio Prestes, 688, Centro, Itapetininga/SP, CEP 18.200-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.553.067/0001-23, parceira comercial de instituição de pagamento, nos termos dos incisos II e III do artigo 6o da referida Lei no 12.865/2013 e Circular BACEN no 3.682/2013, que atua como gestora de conta de pagamento (“CONTA GRÁFICA”), doravante denominado REUNIBANK, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso da Conta Gráfica (“Termos de Uso” ou “Termo”) para utilização da CONTA GRÁFICA, doravante denominada simplesmente “USUÁRIO”.

O ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA DO REUNIBANK (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.

Você não é obrigado a aceita-lo, mas, neste caso, não terá acesso a CONTA GRÁFICA. Leia atentamente.

Você, USUÁRIO, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.

ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO. CASO O USUÁRIO TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO O REUNIBANK RECOMENDA QUE O USUÁRIO ENTRE EM CONTATO COM O REUNIBANK ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.

I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

1.1. Faz parte integrante de os presentes Termos de Uso, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pelo REUNIBANK por meio da internet no endereço do REUNIBANK, preenchidos e enviados pelo USUÁRIO ao REUNIBANK(b) as normas de segurança e privacidade adotadas pelo REUNIBANK.

1.1.1. As informações solicitadas nos formulários do REUNIBANK deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário, sob pena (i) de suspensão dos SERVIÇOS (ii) suspensão da CONTA GRÁFICA, caso em que o USUÁRIO deverá solicitar imediatamente a retirada de eventuais valores da CONTA GRÁFICA; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em lei.

1.2. O USUÁRIO autoriza o REUNIBANK, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações que considerarmos necessárias para validar sua identidade, bem como se obriga a fornecer toda e qualquer informação solicitada para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). O REUNIBANK poderá solicitar, sem limitação: (i) que você apresente documentos ou informações adicionais, (ii) que você siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro, e (iii) a verificação de suas informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.

1.3. O USUÁRIO autoriza o REUNIBANK a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a uma agência de crédito como o SPC e/ou a SERASA. Além disso, o USUÁRIO autoriza o REUNIBANK a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial: (i) quando você solicitar determinados produtos novos ou (ii) sempre que o REUNIBANK tiver razões para crer que há aumento do nível de risco associado à sua CONTA GRÁFICA.

1.4. A CONTA GRÁFICA poderá ser utilizada apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.

1.5. A utilização da CONTA GRÁFICA pelo USUÁRIO possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este Termo de Uso. O USUÁRIO só deve realizar OPERAÇÕES a partir de sua CONTA GRÁFICA em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade. Se o USUÁRIO for pessoa física, deverá ser o beneficiário final e o titular da CONTA GRÁFICA. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da CONTA GRÁFICA e informar ao REUNIBANK, conforme e quando solicitado, (i) as pessoas físicas autorizadas a epresenta-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de participação societária, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.

1.6. O USUÁRIO concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que o REUNIBANK não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao USUÁRIO ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida destas. O USUÁRIO se compromete, ainda, a notificar imediatamente o REUNIBANK, por meio idôneo e fidedigno, de qualquer uso não autorizado na sua CONTA GRÁFICA, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.

1.6.1. A senha e o login do USUÁRIO para acesso a sua CONTA GRÁFICA são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá entrar em contato com o REUNIBANK, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços do REUNIBANK.

II – OPERAÇÕES COM A CONTA GRÁFICA

2.1. A CONTA GRÁFICA permite que o USUÁRIO realize as seguintes operações (“OPERAÇÕES”), podendo ser realizadas por meio do website do REUNIBANK e/ou Aplicativo: (i) Transferência entre contas de outro USUÁRIO: este produto permitirá a transferência de recursos de um USUÁRIO para outro USUÁRIO, ambos clientes do REUNIBANK(ii) Transferências para contas em outras instituições financeiras via DOC, TED ou PIX: este produto contempla a transferência de recursos de um USUÁRIO para um terceiro (Usuário ou não) titular de conta corrente junto à instituição financeira de sua escolha, desde que respeitados a política de segurança e os horários limites estabelecidos pelo REUNIBANK(iii) Pagamento de boletos e de contas de consumo: este produto contempla pagamento de boletos, ou outra conta de consumo que o USUÁRIO possua; (iv) Emissão de boletos próprio de cobrança: este produto permite que você emita um boleto de cobrança para transações lícitas e desde que não contrarie as condições do CONTRATO, da política de segurança do REUNIBANK e/ou do presente Termo de Uso;.

2.2. O REUNIBANK poderá, a seu critério, impor limites sobre o valor das OPERAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO. Os limites serão divulgados no website e/ou na área restrita da CONTA GRÁFICA.

Caso o REUNIBANK não consiga verificar a sua identidade ou outras informações sobre a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO de maneira satisfatória, o REUNIBANK, poderá, a exclusivo critério, limitar a possibilidade de retirar recursos e realizar OPERAÇÕES até que o USUÁRIO atenda os pedidos de informações do REUNIBANK.

2.3. Todas as informações pessoais dos USUÁRIOS armazenadas pelo REUNIBANK são mantidas confidenciais, exceto aquelas fornecidas à instituição financeira envolvida para dar início ao pagamento. O REUNIBANK também pode divulgar essas informações às instituições financeiras parceiras utilizadas para realizar as OPERAÇÕES e para terceiros no caso o REUNIBANK constatar que as OPERAÇÕES são supostamente incorretas ou ilegais, ou, ainda, no caso de solicitação por autoridades ou na defesa de interesses ou direitos do REUNIBANK.

2.4. O USUÁRIO, neste ato, outorga mandato ao REUNIBANK, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos serviços e gestão da CONTA GRÁFICA.

III – RECURSOS DA CONTA GRÁFICA E SEGREGAÇÃO DE PATRIMÔNIO

3.1. Para fins operacionais e considerando que a alocação é temporária, os recursos creditados pela CONTA GRÁFICA serão mantidos em conta bancária de titularidade do REUNIBANK ou instituições parceiras, em instituição financeira de primeira linha, sendo que tal providência não caracteriza de modo algum que os recursos sejam de titularidade do REUNIBANK ou instituições parceiras. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do USUÁRIO em conta bancária de titularidade do REUNIBANK ou instituições parceiras não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamado.

3.2. O REUNIBANK mantém recursos líquidos correspondentes ao valor do saldo das CONTAS GRÁFICAS dos USUÁRIOS, nos termos da legislação aplicável. Todas as CONTAS GRÁFICAS devem ser de titularidade de seu USUÁRIO e utilizada exclusivamente para realizar OPERAÇÕES.

3.3. O USUÁRIO aceita e declara expressamente que conhece que: (i) O REUNIBANK mantém seus recursos corporativos em contas bancárias separadas das contas bancárias onde os recursos dos USUÁRIOS são mantidos, de forma que os recursos corporativos próprios do REUNIBANK não se misturam com os recursos dos USUÁRIOS, que constituem patrimônio separado. Ademais, os recursos dos USUÁRIOS (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do REUNIBANK nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do REUNIBANK(iii) não compõem o ativo do REUNIBANK, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e (iv) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo REUNIBANK.

3.4. O USUÁRIO terá acesso à CONTA GRÁFICA pelo site do REUNIBANK e/ou pelos dispositivos móveis, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações de determinado período disponibilizado no site REUNIBANK. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações na CONTA GRÁFICA caracteriza-se como prestação de contas. O REUNIBANK não fornecerá extratos impressos ou por e-mail para o USUÁRIO.

3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que os SERVIÇOS destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda corrente nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na CONTA GRÁFICA são oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando o REUNIBANK de qualquer responsabilidade.

3.5.1. Os saldos em reais na CONTA GRÁFICA somente podem ser utilizados para realizar OPERAÇÕES no Brasil.

3.6. O REUNIBANK poderá receber juros ou rendimentos sobre os valores que o USUÁRIO manter em sua CONTA GRÁFICA. O USUÁRIO concorda em transferir para o REUNIBANK, quando for o caso, seus direitos sobre quaisquer juros ou rendimentos relativos a tais recursos.

IV – OPERAÇÕES COM A CONTA GRÁFICA

4.1. A qualquer momento o USUÁRIO poderá, desde que o valor líquido seja suficiente para arcar com os custos/tarifas da operação, solicitar, pelo website ou aplicativo do REUNIBANK, a realização de OPERAÇÕES com a sua CONTA GRÁFICA.

4.2. Ao fazer a solicitação de transferência, o CONTRATADO deverá especificar o montante que será transferido a partir de cada CONTA GRÁFICA.

4.2.1. Uma vez que o REUNIBANK receba a ordem para fazer uma transferência, o REUNIBANK realizará da respectiva transferência com os montantes creditados na CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, a partir da qual foi solicitada a transferência.

4.2.2. Cada vez que sejam efetuadas transações sujeitas ao pagamento de alguma tarifa, o REUNIBANK debitará da CONTA GRÁFICA o pagamento da referida tarifa, o qual o USUÁRIO autoriza expressamente. O USUÁRIO é o único responsável pelas instruções dadas ou informadas para o REUNIBANK, incluída as ordens de transferência de sua CONTA GRÁFICA para seu domicílio bancário.

4.2.3. O REUNIBANK terá́ o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis para executar a ordem de remessa de recursos realizada pelo USUÁRIO na CONTA GRÁFICA, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior.

4.3. O USUÁRIO, desde já, de maneira irrevogável e irretratável, autoriza e outorga poderes O REUNIBANK para que este proceda com um débito em sua CONTA GRÁFICA com relação a quaisquer valores que você eventualmente deva a uma subsidiária, coligada ou controladora do REUNIBANK, no Brasil ou no exterior, desde que tais valores sejam devidos e não pagos há mais de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer outra autorização.

4.4. Se, por qualquer motivo, a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO apresentar um saldo negativo, O REUNIBANK (i) poderá restringir a sua CONTA GRÁFICA e adotar as medidas previstas neste Termo de Uso e (ii) utilizará qualquer pagamento que você receba subsequentemente em sua CONTA GRÁFICA para cobrir tal saldo negativo.

4.5. O USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE O REUNIBANK NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA NÃO EFETIVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU DA NÃO CONCLUSÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO POR MOTIVOS TÉCNICOS EM RAZÃO DE QUALQUER FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE QUANDO DECORRENTES DOS MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA UTILIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

4.5.1. O USUÁRIO manterá indene, e eximirá o REUNIBANK de qualquer responsabilidade em relação às transferências de dinheiro errôneas ou transferências que não sejam bem-sucedidas, devido a um fornecimento impróprio da informação pelo USUÁRIO.

4.5.2. O REUNIBANK se exime de toda responsabilidade perante o USUÁRIO, pela interceptação por terceiros não autorizados, de dados transmitidos pelo USUÁRIO para o REUNIBANK ou pelo vazamento de informação. A efetiva entrada dos recursos na CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, não garante que os mesmos não estejam sujeitos a possíveis estornos.

4.6. O USUÁRIO concorda que a utilização da CONTRA GRÁFICA sujeita a limitações e restrições. Os limites e restrições estão disponíveis e serão sempre divulgados no website do REUNIBANK, de acordo com sua politica de riscos.

4.7. As restrições, limites de movimentações e manutenção de saldo da CONTA GRÁFICA poderão ser mensalmente revisados e alterados pelo REUNIBANK, sob sua conveniência e quando necessário, estando tais valores disponíveis no website do REUNIBANK. Caso a alteração se imponha (a) por motivos de segurança, o REUNIBANK buscará contatar o USUÁRIO para orientar e/ou receber instruções, dentro da urgência que a situação determina; (b) por determinação legal, normativa ou por recomendação regulatória, o USUÁRIO será previamente informado pelos meios de comunicação previstos no CONTRATO e/ou neste Termo.

4.8. O USUÁRIO deverá acessar sua CONTA GRÁFICA e revisar o histórico de OPERAÇÕES.

4.9. O USUÁRIO declara que não poderá ultrapassar os limites de manutenção de saldo na CONTA GRÁFICA pelo período determinado e divulgado pelo REUNIBANK. Caso o USUÁRIO ultrapasse o limite, o REUNIBANK terá o direito de transferir, total ou parcialmente, o saldo dos recursos disponíveis na referida CONTA GRÁFICA, a seu total critério, para uma para o domicílio bancário informado pelo USUÁRIO no momento do cadastramento e abertura da conta junto ao REUNIBANK. Caberá ao USUÁRIO manter os dados de sua conta corrente atualizados e arcar com o pagamento de toda e qualquer tarifa devida ao REUNIBANK.

4.10. No que diz respeito ao uso da CONTA GRÁFICA, seja pelo website ou pelos dispositivos móveis, o USUÁRIO declara que não poderá: (i) violar qualquer lei, regulamento, decreto, portaria, ordem, decisão ou regulamentação vigente, emitida por qualquer autoridade governamental no Brasil ou no exterior; (ii) infringir os direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial nem outros direitos de propriedade intelectual, industrial ou de publicidade ou confidencialidade, seja do REUNIBANK ou de terceiros; (iii) vender mercadorias falsificadas; (iv) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante; (v) fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas para o REUNIBANK, a outros USUÁRIOS ou terceiros; (vi) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; (vii) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma informação ou documento solicitado pelo REUNIBANK ou por qualquer autoridade governamental Brasileira; (viii) deixar que o saldo de sua CONTA GRÁFICA fique negativa; (ix) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros, ou usar tais informações para fins de marketing, a menos que você tenha o consentimento expresso do respectivo USUÁRIO para tanto; (x) atuar de forma a impor uma carga injustificável ou desproporcional em nossa infraestrutura tecnológica; (xi) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, interceptar ou expropriar fraudulentamente quaisquer sistemas, dados ou informações; (xi) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores.

V – TARIFAS

5.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que o REUNIBANK cobrará tarifas para realização dos Serviços e OPERAÇÕES, sendo que tais tarifas serão de acordo com tabela vigente.

5.2. Caso o REUNIBANK venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pelo USUÁRIO, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados.

5.3. O REUNIBANK reserva-se o direito de alterar as tarifas mencionadas na cláusula acima a qualquer momento mediante atualização de tabela vigente, reservando ao USUÁRIO a opção de concordar com tal alteração, ou cancelar sua CONTA GRÁFICA.

5.4. O USUÁRIO não poderá manter a CONTA GRÁFICA inativa. Entende-se por inatividade de uma CONTA GRÁFICA a ausência de movimentação e/ou transferências e/ou OPERAÇÕES na CONTA GRÁFICA por um prazo superior a 90 (noventa) dias corridos. Caso isso ocorra, o USUÁRIO estará sujeito à cobrança de tarifas e/ou encerramento da CONTA GRÁFICA a critério do REUNIBANK.

VI – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E LIMITAÇÕES DE USO DA CONTA GRÁFICA

6.1. O USUÁRIO é responsável por todas tarifas, multas, penalidades e outras obrigações em que incorrer ao REUNIBANK, um USUÁRIO, ou terceiros, em decorrência de violação a este Termo de Uso e/ou do CONTRATO e/ou em decorrência do uso de qualquer produto ou serviço do REUNIBANK. O USUÁRIO concorda em indenizar o REUNIBANK, um USUÁRIO ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo neste sentido.

6.2. Caso o USUÁRIO seja, por qualquer motivo, responsável por algum valor devido ao REUNIBANK, o REUNIBANK pode retirar imediatamente tal valor de sua CONTA GRÁFICA. Se o saldo disponível na CONTA GRÁFICA não for suficiente para pagar o valor total devido, a CONTA GRÁFICA ficará com saldo negativo o USUÁRIO deverá reembolsar imediatamente o REUNIBANK, utilizando outra forma de pagamento. Caso isso não aconteça, o REUNIBANK poderá adotar as medidas cabíveis para lhe cobrar o valor devido, incluindo, mas sem se limitar a, inclusão do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, instruir uma agência de cobrança para recuperar o valor devido e/ou iniciar uma ação judicial.

6.3. Se, a seu exclusivo critério, o REUNIBANK acreditar que o USUÁRIO possa estar envolvido em uma das atividades descritas na cláusula 4.10 ou em qualquer atividade que contrarie o CONTRATO, qualquer serviços oferecido pelo REUNIBANK, inclusive as condições previstas neste Termo de Uso, o REUNIBANK poderá adotar medidas que julgar necessárias para se proteger e proteger suas controladoras, subsidiárias e coligadas, outros USUÁRIOS, terceiros, reclamações, tarifas, multas, penalidades e quaisquer outras obrigações decorrentes de tais atividades.

6.4. O REUNIBANK reserva-se ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação os serviços ao USUÁRIO, bloquear o acesso a sua CONTA GRÁFICA, e reter os recebíveis, sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o USUÁRIO(i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas; (ii) tenha violado os termos do presente Contrato; (iii) imponha ao REUNIBANK um risco de crédito ou de fraude inaceitável; (iv) esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou (v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.

6.5. Dentre as medidas que poderemos adotar estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes: (i) encerrar, suspender ou limitar o seu acesso à sua CONTA GRÁFICA(ii) recusarmos a fornecer-lhe quaisquer serviços oferecidos pelo REUNIBANK(iii) reter recursos de sua CONTA GRÁFICA pelo período que julgarmos necessário para nos proteger e proteger a terceiros contra quaisquer riscos. Tal medida também será adotada se acreditarmos que você possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;

6.6. O REUNIBANK, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o USUÁRIO receber quando acreditar haver um alto nível de risco associado ao USUÁRIO, à sua CONTA GRÁFICA, às OPERAÇÕES e/ou às TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO. ou a qualquer outras. O REUNIBANK liberará qualquer pagamento retido após 30 (trinta) dias da data em que ele foi recebido em sua CONTA GRÁFICA, a menos que tenha motivos para continuar a retê-lo, como, por exemplo: (a) a suspeita de que você possa ter infringido os termos do CONTRATO, do Termo de Uso ou (b) a suspeita de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou OPERAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas. Nesse caso, o REUNIBANK poderá continuar a reter os recursos da CONTA GRÁFICA até que a questão seja resolvida.

6.7. Se o REUNIBANK entender que há um alto nível de risco associado à CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, inclusive nas OPERAÇÕES e TRANSAÇÕES realizadas com as ferramentas disponibilizadas pelo REUNIBANK, o REUNIBANK poderá, a seu exclusivo critério, impor uma reserva sobre os recursos nela mantidos, de forma que tais recursos poderão ficar temporariamente indisponíveis, a exclusivo critério do REUNIBANK. Se o REUNIBANK impuser uma reserva sobre a CONTA GRÁFICA, o USUÁRIO não terá acesso aos recursos da enquanto eles não forem liberados. Se a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO estiver sujeita a RESERVA, o REUNIBANK informará o USUÁRIO, especificando os termos de tal RERSERVA. Neste sentido, o REUNIBANK poderá exigir que uma determinada porcentagem dos valores recebidos em sua CONTA GRÁFICA seja retida por certo período, ou que um determinado valor seja retido para reserva, ou ainda, o REUNIBANK poderá impor qualquer outra condição que o REUNIBANK determine ser necessária à proteção contra o risco associado à sua CONTA GRÁFICA. O REUNIBANK pode alterar os termos e condições da reserva a qualquer momento.

6.8. O REUNIBANK, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de rescindir este Contrato e/ou de suspender o seu acesso aos serviços do REUNIBANK por qualquer motivo e a qualquer momento, mediante notificação e liberação ao USUÁRIO de eventuais valores disponíveis no saldo de sua CONTA GRÁFICA que estejam livres de restrição. Caso o REUNIBANK limite o acesso à CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, inclusive por meio de uma reserva ou retenção, o REUNIBANK avisará o USUÁRIO sobre tais medidas e lhe daremos a oportunidade de solicitar a restauração de acesso à sua CONTA GRÁFICA caso julgarmos apropriado, a nosso exclusivo critério. Além disso, o USUÁRIO reconhece que a decisão do REUNIBANK de adotar certas medidas, dentre as quais a limitação do acesso à CONTA GRÁFICA e a imposição de retenções ou reservas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao nosso gerenciamento de riscos, à segurança das contas dos USUÁRIOS e ao próprio sistema do REUNIBANK. O USUÁRIO reconhece também que o REUNIBANK não tem nenhuma obrigação de divulgar os detalhes de seus procedimentos de gerenciamento de riscos e de segurança.

6.9. O USUÁRIO não poderá: (i) utilizar o website ou o aplicativo do REUNIBANK, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade do REUNIBANK e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo; (ii) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as soluções tecnológica do REUNIBANK(iii) utilizar as soluções tecnológicas do REUNIBANK para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pelo REUNIBANK.

6.10. O REUNIBANK, por meio deste Termo, concede ao USUÁRIO uma licença pessoal, limitada, temporária, mundial, revogável, não exclusiva e intransferível de uso das soluções tecnológicas do REUNIBANK, durante o período utilização da CONTA GRÁFICA, sem cobrança de remuneração de qualquer natureza, sendo certo que o USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir o uso das soluções tecnológicas para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo. Desta forma, não será permitido ao USUÁRIO, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os serviços disponibilizados pelo REUNIBANK e viabilizados pelo Software e/ou qualquer dos benefícios e utilidades deles decorrentes.

VII – ENCERRAMENTO DA CONTA GRÁFICA

7.1. O USUÁRIO poderá encerrar sua CONTA GRÁFICA junto à REUNIBANK a qualquer momento, seguindo as instruções contidas no website do REUNIBANK. Você deverá retirar todos os recursos da CONTA GRÁFICA antes de encerrá-la.

7.3. O USUÁRIO se declara ciente e de acordo que o encerramento da CONTA GRÁFICA poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pelo REUNIBANK.

VIII – CONDIÇÕES GERAIS

8.1. EM NENHUMA HIPÓTESE, O REUNIBANK, SUAS CONTROLADORAS, SUBSIDIÁRIAS E COLIGADAS, PARCEIROS, REPRESENTANTES, DIRETORES, AGENTES, JOINT VENTURES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU LUCROS CESSANTES, NEM POR QUALQUER DANO QUE RESULTE OU ESTEJA LIGADO AO USO DA CONTA GRÁFICA OU DOS SERVIÇOS DO REUNIBANK (INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM, MESMO QUE CULPOSA).

8.1.1. Qualquer indenização que resultante da comprovada responsabilidade contratual do REUNIBANK terá como limite o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração paga pelo CLIENTE ao REUNIBANK por conta da execução deste Termo e utilização da CONTA GRÁFICA durante os últimos 12 (doze) meses, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pelo REUNIBANK durante esse prazo.

8.1.2. O REUNIBANK se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.

8.2. O REUNIBANK não tem qualquer controle sobre os produtos ou serviços adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades da CONTA GRÁFICA. O REUNIBANK não garante acesso contínuo, ininterrupto ou seguro a nenhuma dos serviços oferecidos, pois pode haver interferência de inúmeros fatores que fogem ao controle do REUNIBANK na operação do seu website ou aplicativo. O REUNIBANK fará todos os esforços possíveis para garantir que as OPERAÇÕES sejam processadas em tempo hábil. Porém o REUNIBANK não fornece nenhuma declaração nem presta qualquer garantia quanto ao tempo necessário à conclusão de tal processamento, uma vez que os serviços do REUNIBANK dependem de diversos fatores que fogem ao nosso controle, como atrasos no sistema bancário ou nos serviços postais.

8.3. O USUÁRIO concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar o REUNIBANK, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, nossos representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores, no Brasil e no exterior, de qualquer reclamação, demanda (inclusive honorários advocatícios), multa ou outra responsabilidade em que terceiros incorrerem em consequência do seu descumprimento deste Termo do CONTRATO e/ou de qualquer dos contratos que regem o uso dos serviços do REUNIBANK.

8.4. Caso surja uma disputa entre o USUÁRIO e o REUNIBANK, o REUNIBANK tentará solucionar os problemas o mais breve possível.

8.5. Caso o USUÁRIO tenha uma disputa com um ou mais USUÁRIOS, o USUÁRIO isenta o REUNIBANK, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior (bem como seus representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores) de toda e qualquer reclamação, demanda, dano ou prejuízo, de qualquer tipo ou natureza, que possa resultar ou estar ligado de alguma forma a tais disputas.

8.6 Se O REUNIBANK pagar qualquer valor para terceiros que seja de responsabilidade do USUÁRIO, o USUÁRIO concorda que o REUNIBANK assuma seus direitos e demandas relacionadas a tal pagamento, podendo o REUNIBANK exercer tais direitos e demandas diretamente ou em seu nome, a critério exclusivo do REUNIBANK.

8.7. É de responsabilidade do USUÁRIO declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente. O REUNIBANK não é responsável por determinar se algum tributo se aplica às OPERAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer OPERAÇÃO efetuada pelo USUÁRIO.

8.8. É de responsabilidade do USUÁRIO, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à JurCorpSP 46 Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.

8.9. O USUÁRIO concorda que o REUNIBANK poderá lhe enviar comunicações sobre sua CONTA GRÁFICA e os serviços do por meios eletrônicos.

8.9. O REUNIBANK reserva-se o direito de alterar este Termo a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website do REUNIBANK.

8.9.1. Se o USUÁRIO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá encerrar a CONTA GRÁFICA, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o USUÁRIO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.

8.9.2. Os USUÁRIOS já cadastrados no sistema do REUNIBANK por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 8.9.1 terão sua adesão automática ao presente Termo a partir do primeiro acesso à CONTA GRÁFICA.

8.10. Este Termo, juntamente com todos os demais contratos e políticas aplicáveis constantes da página do website do REUNIBANK, constituem o acordo integral entre o REUNIBANK no que diz respeito à CONTA GRÁFICA, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores, quer verbais ou escritos.

8.11. Qualquer tradução deste Termo é fornecida apenas para sua conveniência, não se destinando a modificar nenhum de seus termos. Em caso de conflito entre as versões em inglês e português deste Contrato, prevalecerá a versão em português.

8.12. A tolerância pelo REUNIBANK no tocante a qualquer cláusula e/ou termo deste contrato e seu anexo não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer ou em qualquer hipótese.

8.13. Este Termo é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de Itapetininga/SP é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à REUNIBANK optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.

As disposições destes Termos foram atualizadas pela última vez em 1º de fevereiro de 2021 e permanecerão disponíveis no website do REUNIBANK para consulta dos USUÁRIOS.

ANEXO III AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

DEFINIÇÕES

Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:

(II) AGENDA FINANCEIRA – Sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos dos CLIENTES derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO.

(iii) “BACEN” – Banco Central do Brasil;

(IV) “BANDEIRAS” – instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas, para uso do REUNIBANK e parceiros comerciais, e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS;

(V) “CARTÕES” – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos pelo REUNIBANK;

(VI) CHIP – Microcircuito introduzido no CARTÃO que possibilita o armazenamento de dados confidenciais do PORTADOR, sendo a sua leitura realizada por meio EQUIPAMENTO e condicionada ao uso de senha do PORTADOR.

(VII) “CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO” (Chargeback)” – Processo que pode resultar na devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS;

(VIII) CONTA GRÁFICA: conta na qual o REUNIBANK registra os valores relativos aos repasses do CLIENTE.

(X) “CREDENCIADORAS” – Empresas responsáveis prestar serviços de credenciamento do REUNIBANK e parceiros comerciais no sistema específico de captura, transporte, processamento e/ou repasse de TRANSAÇÕES com CARTÕES, outros MEIOS DE PAGAMENTO e integração com BANDEIRASEMISSORESPORTADORES e INDÚSTRIA DE CARTÕES.

(XII) DOMICÍLIO BANCÁRIO – Banco, agência e conta corrente cadastrados pelo CLIENTE por ocasião do cadastramento e que poderão, nos termos deste CONTRATO, receber créditos decorrentes de TRANSAÇÕES.

(XIII) “EMISSORES” – empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior;

(XIV) INDÚSTRIA DE CARTÕES – BANDEIRAS, o BACEN e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS);

(XV) “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” – informações relacionadas à PROPRIEDADE INTELECTUAL das PARTES, as informações de propriedade das PARTES que sejam divulgadas à outra PARTE nos termos deste CONTRATO, seja em forma impressa ou eletrônica e, as informações contidas neste CONTRATO;

(XVI) “MEIOS DE PAGAMENTO” – instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema eletrônico facilitador de pagamentos do REUNIBANK, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES;

(XVII) “PORTADORES” – São as pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de CARTÃO e/ou usuárias de MEIOS DE PAGAMENTO, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE;

(XVIII) “PROPRIEDADE INTELECTUAL” – todos os direitos de uso (por licença escrita e em pleno vigor e efeito) de toda propriedade intelectual necessária ou utilizada nas atividades das PARTES, bem como todos os softwares necessários para utilizar tais direitos de propriedade intelectual (com contratos de manutenção válidos e exequíveis), sendo as PARTES suas legítimas proprietárias, detentoras ou licenciadas;

(XX) “SERVIÇOS”– Tem o significado disposto na cláusula 2.1 deste CONTRATO;

(XXI) “TRANSAÇÕES” – Significa a captura, transmissão, processamento de dados e liquidação de operações de pagamento oriundas do uso de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTOS por PORTADORES;